terça-feira, 24 de abril de 2012

Regimento Escolar


DA DIREÇÃO ESCOLAR


                        Artigo 18 - A direção é o órgão executivo que organiza, planeja, coordena e controla juntamente com o Conselho Deliberativo as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar e é representado por um professor.

            § Único: - Na ausência do (a) Diretor (a), fica o coordenador (a) Pedagógico (a) responsável, mediante Portaria assinada pelo Diretor.

             Artigo 19 – O diretor tem as seguintes atribuições e a ele compete:

I.      Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares, as leis do ensino vigente no País e as disposições deste Regimento;
II.    Conhecer e interpretar leis e regulamentos oficiais bem como cumpri-los;
III.   Manter o espírito atuante dos princípios educacionais;
IV.  Receber documentos, petições, recursos e processos que lhes forem encaminhados, remetendo-os a quem de direito, devidamente informados e com parecer conclusivo, quando for o caso, nos prazos legais;
V.   Convocar e presidir reuniões;
VI.  Assinar juntamente com o secretário, todos os documentos escolares;
VII. Autorizar matrículas e transferências de alunos;
VIII.              Coordenar juntamente com o Conselho Deliberativo a aplicação dos recursos disponíveis;
IX.  Observar o cumprimento do horário, pontualidade dos professores, funcionários e alunos;
X.   Aprovar a escala de férias do pessoal administrativo;
XI.  Aplicar penalidades de administração verbal, repreensão por escrito, a alunos da escola;
XII. Controlar os trabalhos da secretaria, zelando para que os arquivos estejam sempre em ordem;
XIII.              Distribuir funções, atribuir responsabilidades e delegar poderes;
XIV.             Dar posse a servidores em exercício;
XV.              Determinar a aplicação de penalidades disciplinares conforme as disposições deste regimento;
XVI.             Alterar, conforme as necessidades da Escola, horário de expediente dos funcionários, respeitadas as prescrições legais;
XVII.           Zelar pelo patrimônio físico e material da Escola, pelo qual é o principal responsável;
XVIII.          Incentivar a participação dos alunos nas atividades esportivas, sociais e culturais;
XIX.             Presidir a organização e distribuição de classes e/ou aulas;
XX.              Convocar os professores para participarem de treinamentos, encontros promovidos pela Secretaria Estadual de Educação ou outras instituições;
XXI.             Responsabilizar-se pela conservação e manutenção do prédio escolar e seu mobiliário;
XXII.           Cumprir o horário normal de trabalho no Estabelecimento de Ensino, mesmo em época de férias escolares coordenando os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos administrativos;
XXIII.          Assinar recibos e movimentar contas bancárias da escola;
XXIV.         Exigir do professor reposição de aulas a fim de completar carga horária das disciplinas em decorrência de faltas;
XXV.          Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste Regimento, dando ciência posteriormente, aos supervisores.
XXVI.         Acompanhar o desenvolvimento da Merenda Escolar no que se refere a conferência no recebimento, orientar e fiscalizar a execução do Cardápio de acordo com o cálculo per capita, limpeza do depósito e cozinha, armazenamento, falta de produtos, distribuição aos alunos e sobra dos alimentos preparados;
XXVII.        Reunir periodicamente com o Conselho Deliberativo os funcionários da Escola, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos constando em atas.

Artigo 20 - A direção deverá realizar pelo menos uma vez por mês uma Assembléia Geral, para dar conhecimento e analisar o balancete financeiro, avaliar o desempenho da escola, do conselho escolar e da gestão como um todo.   




DAS COMPETÊNCIAS DO (A) SECRETÁRIO(A):

I.  Manter-se atualizado com a legislação de ensino vigente, cumprindo e fazendo cumpri-las no âmbito de sua abrangência;
II.Atender aos alunos, elementos da escola e da comunidade, em assuntos referentes à matrícula, transferência e outras informações;
III.  Redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados pela direção;
IV. Manter e fazer manter em dia registro de matrícula, freqüência e aproveitamento de alunos;
V.  Manter atualizados os livros de registros, atas, ponto, diário, ficha de alunos, professores e pessoal administrativo;
VI. Receber rigorosamente, toda documentação exigida aos alunos;
VII.               Manter em dia toda a documentação da Escola sob a sua responsabilidade;
VIII.              Receber, registrar e arquivar toda correspondência que entra e sai da secretaria;
IX. Participar de reuniões dos técnicos administrativos e docentes, registrando-as em ata;
X.  Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem como a terceiros, no que se refere a informes e esclarecimentos solicitados;
XI. Manter atualizados os assentamentos de natureza funcional dos Profissionais da Educação;
XII.               Encaminhar ao diretor, em tempo hábil os documentos escolares que devem ser vistados e assinados;
XIII.              Assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares, colocando seus nomes sobrepostos, indicando o número de seus respectivos registros e/ou autorização;
XIV.             Manter sem rasuras ou emendas toda escrituração da Escola;
XV.              Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;

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