DA DIREÇÃO ESCOLAR
Artigo 18 - A direção é
o órgão executivo que organiza, planeja, coordena e controla juntamente com o
Conselho Deliberativo as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar
e é representado por um professor.
§ Único: - Na ausência do (a)
Diretor (a), fica o coordenador (a) Pedagógico (a) responsável, mediante
Portaria assinada pelo Diretor.
Artigo 19 – O diretor tem as seguintes
atribuições e a ele compete:
I. Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades
escolares, as leis do ensino vigente no País e as disposições deste Regimento;
II. Conhecer e interpretar leis e regulamentos oficiais bem
como cumpri-los;
III. Manter o espírito atuante dos princípios educacionais;
IV. Receber documentos, petições, recursos e processos que lhes
forem encaminhados, remetendo-os a quem de direito, devidamente informados e
com parecer conclusivo, quando for o caso, nos prazos legais;
V. Convocar e presidir reuniões;
VI. Assinar juntamente com o secretário, todos os documentos
escolares;
VII. Autorizar matrículas e transferências de alunos;
VIII.
Coordenar juntamente com o
Conselho Deliberativo a aplicação dos recursos disponíveis;
IX. Observar o cumprimento do horário, pontualidade dos
professores, funcionários e alunos;
X. Aprovar a escala de férias do pessoal administrativo;
XI. Aplicar penalidades de administração verbal, repreensão por
escrito, a alunos da escola;
XII. Controlar os trabalhos da secretaria, zelando para que os
arquivos estejam sempre em ordem;
XIII.
Distribuir funções,
atribuir responsabilidades e delegar poderes;
XIV.
Dar posse a servidores em
exercício;
XV.
Determinar a aplicação de
penalidades disciplinares conforme as disposições deste regimento;
XVI.
Alterar, conforme as
necessidades da Escola, horário de expediente dos funcionários, respeitadas as
prescrições legais;
XVII.
Zelar pelo patrimônio
físico e material da Escola, pelo qual é o principal responsável;
XVIII.
Incentivar a participação
dos alunos nas atividades esportivas, sociais e culturais;
XIX.
Presidir a organização e
distribuição de classes e/ou aulas;
XX.
Convocar os professores para
participarem de treinamentos, encontros promovidos pela Secretaria Estadual de
Educação ou outras instituições;
XXI.
Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção do prédio escolar e seu mobiliário;
XXII.
Cumprir o horário normal
de trabalho no Estabelecimento de Ensino, mesmo em época de férias escolares
coordenando os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos administrativos;
XXIII.
Assinar recibos e
movimentar contas bancárias da escola;
XXIV.
Exigir do professor
reposição de aulas a fim de completar carga horária das disciplinas em
decorrência de faltas;
XXV.
Adotar decisões de
emergência em casos não previstos neste Regimento, dando ciência
posteriormente, aos supervisores.
XXVI.
Acompanhar o
desenvolvimento da Merenda Escolar no que se refere a conferência no
recebimento, orientar e fiscalizar a execução do Cardápio de acordo com o
cálculo per capita, limpeza do depósito e cozinha, armazenamento, falta de
produtos, distribuição aos alunos e sobra dos alimentos preparados;
XXVII.
Reunir periodicamente com
o Conselho Deliberativo os funcionários da Escola, para avaliação dos trabalhos
desenvolvidos constando em atas.
Artigo 20 - A direção
deverá realizar pelo menos uma vez por mês uma Assembléia Geral, para dar
conhecimento e analisar o balancete financeiro, avaliar o desempenho da escola,
do conselho escolar e da gestão como um todo.
DAS COMPETÊNCIAS DO (A) SECRETÁRIO(A):
I. Manter-se atualizado com a legislação de ensino vigente,
cumprindo e fazendo cumpri-las no âmbito de sua abrangência;
II.Atender aos alunos, elementos da escola e da comunidade, em
assuntos referentes à matrícula, transferência e outras informações;
III. Redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e
comunicados firmados pela direção;
IV. Manter e fazer manter em dia registro de matrícula,
freqüência e aproveitamento de alunos;
V. Manter atualizados os livros de registros, atas, ponto,
diário, ficha de alunos, professores e pessoal administrativo;
VI. Receber rigorosamente, toda documentação exigida aos
alunos;
VII.
Manter em dia toda a
documentação da Escola sob a sua responsabilidade;
VIII.
Receber, registrar e
arquivar toda correspondência que entra e sai da secretaria;
IX. Participar de reuniões dos técnicos administrativos e
docentes, registrando-as em ata;
X. Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos e
funcionários, bem como a terceiros, no que se refere a informes e
esclarecimentos solicitados;
XI. Manter atualizados os assentamentos de natureza funcional
dos Profissionais da Educação;
XII.
Encaminhar ao diretor, em
tempo hábil os documentos escolares que devem ser vistados e assinados;
XIII.
Assinar, juntamente com o
diretor, os documentos escolares, colocando seus nomes sobrepostos, indicando o
número de seus respectivos registros e/ou autorização;
XIV.
Manter sem rasuras ou
emendas toda escrituração da Escola;
XV.
Cumprir e fazer cumprir as
determinações do diretor;